William (Entrevistador): Ivanir, obrigado por nos receber. Para começarmos, qual é a importância de compreender o cenário regulatório da alimentação animal no Brasil e no exterior?
Ivanir (Entrevistada): É fundamental, William. Todo estabelecimento que produz, manipula ou comercializa produtos destinados à alimentação animal precisa seguir normas específicas. No Brasil, a legislação é consolidada em leis, decretos e instruções normativas do MAPA. Já no âmbito internacional, principalmente na União Europeia, temos regulamentos bastante rigorosos que impactam diretamente as exportações e o comércio global.
William: O Brasil possui diversas leis e decretos. Quais você destacaria como mais relevantes para o setor?
Ivanir: Sem dúvida, a Lei nº 6.198/1974, que trata da inspeção e fiscalização obrigatórias, e a Lei nº 14.515/2022, que trouxe os programas de autocontrole para os agentes privados. Além delas, o Decreto nº 12.031/2024 é um marco regulatório que estabelece parâmetros para contaminantes, limites microbiológicos e práticas de rastreabilidade.
William: E quanto às matérias-primas utilizadas? Existe uma lista oficial de ingredientes aprovados?
Ivanir: Sim. A Instrução Normativa nº 03/2021 estabelece os ingredientes e aditivos autorizados. Também há a IN nº 110/2020 e suas atualizações, que listam matérias-primas aprovadas. Esse controle é essencial para garantir que apenas substâncias seguras sejam utilizadas.
William: O que acontece se uma empresa não atender a esses requisitos regulatórios?
Ivanir: A legislação prevê multas com valores definidos de acordo com a gravidade da infração. Além disso, produtos podem ser recolhidos. A rastreabilidade deve ser ágil — idealmente em até quatro horas — para evitar riscos à saúde animal e humana.
William: E como funciona a questão da rotulagem e da informação ao consumidor?
Ivanir: A rotulagem é um dos pontos mais críticos. As embalagens precisam trazer informações obrigatórias como nome do produto, composição básica, níveis de garantia, modo de uso, espécies animais a que se destina, além de dados do fabricante. Também é exigida a indicação de transgênicos, conforme o Decreto nº 4.680/2003.
William: Há diferenças significativas entre as exigências brasileiras e as europeias?
Ivanir: Sim. A União Europeia tem normas muito rígidas, como o Regulamento (CE) nº 178/2002 e o Regulamento (CE) nº 183/2005, que tratam da segurança geral e da higiene de feed. Empresas certificadas em GMP+ FSA devem atender a esses requisitos internacionais, e, caso a legislação nacional seja mais rigorosa, ela prevalece.
William: Para finalizar, qual conselho você daria às empresas que precisam se adequar a esse complexo cenário regulatório?
Ivanir: Eu diria que o mais importante é investir em sistemas de gestão, capacitação de equipes e programas de autocontrole robustos. Estar em conformidade não é apenas cumprir regras, mas proteger a saúde animal, a saúde pública e garantir competitividade no mercado.
Ivanir de Lima Mota